domingo, 5 de junho de 2011

Direitos Humanos: que bicho é esse?




Como Direitos Humanos se conhece os direitos subjetivos que assistem a todos os homens em igualdade. Ou seja, a realização de que, somente pelo fato de sua existência, o ser humano é possuidor de direitos fundamentais e iguais. E esses direitos fundamentais são universais (todos possuem), indisponíveis (ninguém pode renunciar) e indivisíveis (não se pode conceder parte do direito). Ainda, a idéia de Direitos Humanos está muito próxima ao conceito de Humanismo e foi desenvolvida no Iluminismo (período da Revolução Francesa), dentro do ambiente do chamado Direito Natural, que vale para todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.
A fonte internacional e determinante dos Direitos Humanos é o texto daInternational Bill of Human Rights [Carta Internacional dos Direitos Humanos],  de 1947, logo no seu nascimento, que resultou na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada na Assembléia Geral da ONU, em 10.12.1948. Em súmula, a ONU realça nesse importante documento o 
ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos, tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição”.

Mas, não fica por aí. Foi instituída uma comissão especializada da ONU para tratar dos Direitos Humanos, que sempre está trazendo inovações e atualizações ao conjunto de normas internacionais destinadas a assegurar garantias fundamentais aos seres humanos. A última dessas iniciativas é a Convenção da ONU sobre os direitos de pessoas com deficiência, que infelizmente já devida e prontamente institucionalizada e promulgada no Brasil através de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, bem como de Decreto Presidencial, ainda não é cumprida no território nacional.
E o que são na prática esses direitos humanos?
No Brasil, esses direitos, em sua grande maioria, estão inseridos no artigo 5º da Constituição Federal, que poucos conhecem. Daí a dificuldade de o cidadão comum encontrar consciência sobre a realização desses direitos. Eis que, os Direitos Humanos é um esforço institucional da ONU para que o Estado não deixe de amparar o indivíduo, enquanto unidade mínima na nação, em todos os seus direitos e anseios fundamentais, desde o direito à vida até o direito de participar das rendas, desenvolvimento e progresso de uma nação.

Isso, implica que nada deve pertencer a um pequeno grupo ou região. Muito menos ainda, pode o Estado assistir a um grupo em detrimento de outros. Daí, notamos que não é só uma questão de direito fundamental, mas perpassa também a igualitária participação sócio-econômica no conjunto de evoluções de um país.
E o que eu tenho a ver com isso?
Simplesmente tudo. Como todo direito, os Direitos Humanos só se realizam para mim e para os meus, se eu ou alguém reclamar. E veja: no caso dos direitos comuns essa reclamação só é legal se o possuidor do direito assim reclamar administrativamente ou judicialmente; já no caso dos Direitos Humanos qualquer cidadão deve reclamá-los para si ou para outrem.
Isso implica que a preservação e cumprimento dos Direitos Humanos é responsabilidade pessoal minha e de toda a sociedade, já que a todos é dada a responsabilidade de os requerer, mesmo e principalmente, por ser patrimônio indisponível (irrenunciável) de qualquer concidadão. Exemplos: direito à liberdade ou à pensão alimentícia.

Para melhor entender isso, tomo o exemplo de uma pessoa com uma situação grave, como p.e., a extrema pobreza. Encontro numa esquina um miserável, jovem rapaz de 20 anos, já viciado em drogas, sem lar, com roupas sujas, não toma banho há meses, praticamente, sem qualquer tipo ou grau de dignidade.
Partindo do princípio de que cada ser humano tem direito à dignidade, nisso está incluso moradia, comida, saúde, trabalho, educação, no mínimo, então - já que o rapaz exemplificado não tem condições de reclamar os seus direitos fundamentais - cabe a mim requerer esses direitos fundamentais em nome e para esse rapaz.

Posso fazer isso diretamente procurando o Juizado Especial Federal responsável pelo lugar em que o rapaz está ‘morando’ ou procurar o Ministério Público Federal. Disso, se constitui uma ação judicial para obrigar ao Município, ao Estado e à União a oferecer ao rapaz em questão todas as condições essenciais para livrá-lo dessa situação de cidadão sem direitos, bem como garantir uma vida digna e cidadã para esse brasileiro.
Se cada um de nós tomasse um só desses 25 milhões de miseráveis como ‘afilhado’ e tomássemos as iniciativas apropriadas e devidamente previstas em lei, como acima descritas, em menos de um ano não haveria um só miserável em todo o território nacional.

O grande problema é convencer a mim e a você de que nós temos essa responsabilidade legal, ética e moral. E enquanto eu e você não assumirmos essa responsabilidade, o Brasil não se livrará de seus miseráveis; continuarão a formar a paisagem do Brasil.
Acelino Pontes Original  AQUI

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